Atualmente, empresas de diferentes segmentos conseguem coletar dados em seus próprios históricos digitais e desenvolver estratégias de negócios a partir dessas informações. Contudo, uma lei recente estabeleceu novas diretrizes para esse tratamento. É a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2020. Explicaremos as principais sanções da LGPD e, ainda, mostraremos como a empresa pode se preparar para lidar com esse novo contexto.
Acompanhe conosco!
Quais são as principais sanções da LGPD?
Os principais artigos da Lei Geral de Proteção de Dados são o 52 e o 54, que especificam as sanções administrativas para agentes de tratamento de dados. Uma das possíveis punições é uma advertência formal, com a indicação de prazo (por parte das autoridades) para a adoção de práticas corretivas.
Além disso, as multas são especialmente salgadas: variam de uma cobrança de 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado, até a exorbitante quantia de 50 milhões — valor que levaria à falência a imensa maioria das empresas brasileiras.
Também, há a possibilidade de multa diária, além da publicização da infração. Isso significa que o nome da empresa estará manchado no mercado, o que prejudica diretamente a aquisição e a fidelização de clientes. Como se não bastasse, há a previsão de bloqueio e eliminação dos dados pessoais coletados.
Não para por aqui: a empresa ainda pode sofrer suspensão parcial de operação do seu banco de dados por até seis meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Por fim, a companhia corre o risco de ter até mesmo uma proibição completa de coleta de informações.
Como evitar as sanções da LGPD?
Antes de tudo, é preciso entender que a cultura de proteção de dados e informações deve ser assimilada por todos os setores da empresa. A tecnologia engloba diversos departamentos — assim, é possível dizer que todo colaborador que use um computador conectado à Internet deve se adaptar a esse novo paradigma.
Assim, além de obedecer às novas regras de coleta de dados, é necessário entender a gravidade dos danos que o vazamento de informações causará à empresa. Como vimos, não se trata apenas de multas pesadas, mas também a imagem da companhia no mercado estará comprometida.
Nesse sentido, enfatizar a importância do cumprimento das regras é o principal objetivo dentro do negócio. É preciso que o tema seja totalmente assimilado pela cultura organizacional — e uma boa ideia para garantir esse objetivo é contar com consultores especializados no assunto.
Como uma consultoria pode ajudar?
Para se adaptar completamente à LGPD, é crucial revisar os processos internos e implementar políticas destinadas à privacidade das informações. Para conseguir isso, nada mais efetivo que contar com uma consultoria de alto nível na área de TI.
Com esses parceiros, será possível contar com treinamentos específicos, destinados a repassar conhecimentos atualizados aos colaboradores — principalmente no trato com os dados. Com essa ajuda, os profissionais entenderão melhor as boas práticas de governança e a importância de uma política completa de segurança.
Como pudemos ver no artigo, as sanções da LGPD devem ser levadas muito a sério. Afinal, há a possibilidade de multa diária de até 50 milhões de reais, o suficiente para inviabilizar a maioria das empresas brasileiras. Além disso, a suspensão das atividades relacionadas ao tratamento de dados é um duro golpe, já que compromete uma essencial fonte de informações para o negócio.